quarta-feira, 28 de maio de 2008

41-Negociação de Contratos Futuros

41-Negociação de Contratos Futuros


A Negociação em bolsa está sujeita a um conjunto de normas, princípios, regras operacionais próprias, caracterizando-se pela existência de diversas categorias de membros com funções e responsabilidades específicas.
Quando um cliente dá uma ordem de compra ou de venda, ela é canalizada para um membro negociador. A corretora,a qual tentará fechar negócio na bolsa estabelecendo assim uma relação entre o cliente e a corretora que vai executar a ordem. O cliente deposita diversas garantias que, aso superiores aos mínimos estabelecidos, são livremente negociadas entre ela e a corretora.


Corretoras e Pregão
Para negociar no mercado futuro, tanto o vendedor, quanto o comprador devem operacionalizar as suas intenções através de uma corretora de mercadorias que seja membro da bolsa.
Essas corretoras são credenciadas e participam do pregão através de seus operadores de pregão e, além de executar as ordens de seus clientes, acompanham as suas contas e zelam pelo cumprimento das obrigações e direitos dos seus clientes.
Todas as transações de futuros precisam ser realizadas em pregão, obedecendo as regras rígidas de controles, transparências e ajustes financeiros.
As bolsas nao participam de forma alguma na formação de preços. Elas nao compram ou vendem e não tem nenhum interesse que preços fiquem altos ou baixos em momento nenhum do pregão.
A renda da bolsa vem da venda de licenças para operação, taxas operacionais e outras fontes menores de receita.

O papel da Bolsa é fornecer um local, denominado pregão, onde são disponibilizados facilidades para a operação, efetização dos negócio, zelar pela continuidade, eficiência, equidade e transparência das negociações.